Menus de configuração no painel de administração

ENFERMAGEM EM ESTÉTICA – UM ENFOQUE LEGAL

A VPN is an essential component of IT security, whether you’re just starting a business or are already up and running. Most business interactions and transactions happen online and VPN

ENFERMAGEM EM ESTÉTICA – UM ENFOQUE LEGAL

O mercado da estética avançada cresceu muito nos últimos anos e os enfermeiros têm se interessado por essa área e buscado se especializar. Entretanto, ainda existem muitas dúvidas sobre a atuação de enfermagem nessa área, tais como: Preciso de pós-graduação para atuar? Quais os procedimentos estéticos posso realizar? Preciso de um responsável técnico para a minha clínica ou consultório? Entre outras.

Primeiramente precisamos partir da premissa que a profissão de enfermeiro está regulamenta pela Lei Federal nº 7.498/86 e diz que “É livre o exercício da Enfermagem em todo o território nacional e somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem”. Portanto, o enfermeiro não precisa e não deve atuar sob égide de outro profissional, pois a lei lhe garante o exercício da profissão quando respeitadas as normas do Conselho.

Reconhecendo que a atuação do Enfermeiro na área de estética vem ocorrendo há mais de uma década, o Conselho Federal de Enfermagem tem discutido com profissionais e sociedades de especialistas, a regulamentação, no âmbito da gestão, da responsabilidade técnica e da assistência de enfermagem em estética.

A primeira Resolução com foco na estética, foi publicada em 2016 (Resolução COFEN 529) e promoveu avanços da regulamentação dos procedimentos minimamente invasivos, da eletroterapia estética e da formação do especialista com carga horária mínima de 100 horas de aulas práticas. Como também vetou procedimentos estéticos relacionadas à prática de atos médicos previstos na Lei 12.842/2013. Mais tarde o anexo dessa Resolução foi temporiamente suspenso por decisões judiciais. Mas é importante ressaltar que a regulamentação dos procedimentos e recursos terapêuticos disponíveis contribui para a segurança dos pacientes e profissionais de enfermagem.

Em 2018, uma importante publicação do COFEN (Resolução COFEN 581) atualizou as especialidades de enfermagem, reconhecendo a enfermagem em estética como uma especialidade desvinculada da enfermagem em Dermatologia. Essa foi uma importante decisão para ordenamento da formação do enfermeiro especialista na área de estética, orientando que pós-graduado em estética e as demais de 40 especialidades, devem, obrigatoriamente, promover o registro de seus títulos de pós-graduação no COREN. Também, no artigo 2º profere que é vedado aos Enfermeiros a veiculação, divulgação e anúncio de títulos de pós-graduação que não estejam devidamente registrados no Conselho Federal de Enfermagem.

Mais tarde, em 2020, uma nova Resolução foi publicada e nela reafirma a autonomia do enfermeiro em realizar procedimentos estéticos, exceto aqueles que são privativos do médico. Para tanto, deve-se observar a Resolução COFEN 358/2009, que trata da Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em todas as etapas.

Não menos importante acatar o Código de Defesa do Consumidor, as Normas Sanitárias e a Resolução COFEN 568/2018, que regulamentou o funcionamento dos Consultórios e Clínicas de Enfermagem. Ademais, o enfermeiro pode sim atuar na área de estética, desde que respeite as normas vigentes e esteja habilitado legalmente.

O conhecimento é a estratégia mais importante neste contexto e os cursos de pós-graduação, com 100 horas de aulas práticas, e os cursos de capacitação, além promoverem o conhecimento técnico científico, asseguram, conforme previsto no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, circunstância atenuante, diante de um processo ético profissional.

Por fim, o mercado da estética, requer atualização constante, bom senso e uma postura ética diante das inovações que surgem e da fantasia difundida nas redes sociais.

Fonte: COFEN / COREN-SP

Prof. João Júnior Gomes

Doutor em Ciências da Saúde
Diretor da Educative e Cuidare

Educative

Educative

Deixe seu comentário

Todos os direitos reservados Educative